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AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENOR
(Preencha e imprima o formulário
aqui)
Autorização
para viagem é
o documento
pelo
qual
pai
e mãe,
em conjunto,
ou o responsável
legal, permitem
que
seu filho
menor viaje em
companhia de um
deles, de uma terceira
pessoa
ou sob
os cuidados de uma
companhia
de transporte.
Atenção: Para a elaboração
do documento ser efetuada é necessário fornecer duas fotografias 3x4
cm por cada menor a ter a viagem autorizada.
I – DO BRASIL PARA O
EXTERIOR
a)
Acompanhado de
ambos
os pais
ou
responsável:
DISPENSADA
a autorização judicial (Art. 84 do ECA
– Estatuto da
Criança
e do Adolescente);
b)
Acompanhado de
um
dos pais, autorizado expressamente pelo outro através
de documento
com
firma reconhecida:
DISPENSADA
a autorização judicial (Art. 84 do ECA);
c)
Acompanhado de
estrangeiro
residente ou domiciliado no exterior:
EXIGIDA
prévia
autorização judicial, válida por até 2 anos;
d)
Desacompanhado:
EXIGIDA
autorização judicial;
e) Regressando do Brasil ao exterior, desacompanhado, com
pais residindo no
exterior: os pais
ou
responsável deverão
nomear
procurador para,
no Brasil, requisitar a
devida
autorização judicial (procuração por instrumento particular,
com firma
reconhecida).
II – DO EXTERIOR
PARA
O BRASIL
a)
Acompanhado de
ambos
os pais
ou
responsável:
DISPENSADA
a autorização (Art. 84 do
ECA);
b)
Acompanhado de
um
dos pais:
EXIGIDA
autorização expressa
do outro
pai,
em documento
assinado e com
firma
reconhecida no Consulado; se
o outro pai for estrangeiro, deverá ter sua firma
reconhecida em
cartório
local ou
em representação
consular de seu
país. A assinatura
do notário
deve ser reconhecida no
Consulado.
b-1)
Quando o
outro
pai estiver no Brasil, deverá assinar o documento e
reconhecer sua
firma em
cartório, remetendo-o, em seguida, para o pai residente
na jurisdição consular;
c)
Desacompanhado:
EXIGIDA
autorização expressa
dos pais
ou
responsável em
documento assinado e com firma
reconhecida no Consulado;
d)
Desacompanhado,
sem
pais ou
responsável na
jurisdição
consular:
EXIGIDA
autorização expressa
dos pais
ou
responsável em
documento assinado e com firma
reconhecida.
Por exemplo: pais, que por exemplo
estejam do Brasil, autorizam a viagem
do
menor,
acompanhado
ou desacompanhado,
em texto
do qual há
modelo
na página da
Polícia
Federal:
www.dpf.gov.br.
Para que
este
documento
seja aceito pelas autoridades policiais do aeroporto
de embarque, em
Portugal, os pais devem
reconhecer
as assinaturas
em
cartório brasileiro
da cidade
onde
residem e levar o
documento
do cartório ao
consulado
de Portugal que tenha jurisdição sobre
a cidade
onde
o documento foi emitido,
para
ter reconhecida a
assinatura.
Os
pais
podem também
passar
procuração a uma
terceira
pessoa, em termos bastante
explícitos onde
se menciona que pode
autorizar
viagens do menor,
para que
compareça ao consulado e
preencha o documento Autorização de Viagem
d Menor.
III – DO EXTERIOR PARA O EXTERIOR:
a)
Acompanhado dos
pais
ou responsável:
DISPENSADA
a autorização;
b)
Desacompanhado:
EXIGIDA
autorização expressa
dos pais
ou
responsável em
documento assinado e com firma
reconhecida no Consulado.
Quando
o pai, a
mãe ou
ambos, ou
o responsável
legal
não forem
brasileiros é necessária
a apresentação
do documento “AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM” com firma reconhecida por
um tabelião
registrado neste Consulado-Geral, de modo
a que se proceda à
autenticação da firma do notário,
sem que
o documento
não
tem valor
legal
no Brasil. Indispensável
apresentar:
-
passaporte ou
carteira de
Identidade
dos pais
ou
do representante legal (não são aceitas
cópias)
-
certidão de nascimento ou passaporte
do menor
que
viaja (não
são
aceitas cópias)
ou
outro documento
original que
comprove a filiação do
menor
REGULAÇÃO DO PODER
PATERNAL
Para suprir o consentimento
de genitor
que
se recusa a autorizar a
emissão
de passaporte
ou
viagem de menor,
o outro
genitor
deverá se dirigir aos
Serviços
do Ministério
Público
(Procurador da
República) do Tribunal
de Família
e Menores da
sua
área de
residência. O telefone do
Tribunal
de Família e
Menores
da área de
residência
se consegue pelo
número
118 (auxílio à
lista),
ou na Direcção-Geral da Administração da Justiça
(21 -892 6000 e 21 790 3600).
No Tribunal, o interessado
deve requerer
entrevista
com o Procurador
de turno,
expor
o problema e
solicitar
que seja instaurada
ação
de regulação do poder
paternal.
O
primeiro ato do processo é a marcação de audiência, na qual o Juiz
regulará um
regime
provisório e poderá
despachar
a um dos
pais
a atribuição da
guarda
provisória, autorização de viagem e emissão
de passaporte do
menor.
O
poder
paternal, no Brasil chamado pátrio poder, pertence por lei a ambos os pais enquanto não houver uma decisão
judicial de
inibição. A guarda, por sua vez, é uma das cláusulas
ou modalidades
do exercício do
poder
paternal, a qual,
na falta de
acordo
entre os pais,
é definida
pelo
Tribunal.
Já
a autorização para
emissão
de passaporte
ou
para viajar é outro objeto: a
pessoa pode ter a guarda dada pelo juiz, mas esse fato não exclui
a obrigatoriedade de o outro genitor consentir na emissão
do passaporte e
autorizar
a viagem ao
exterior. Se o outro
genitor
se recusar, o interessado pode
pedir
o suprimento desse consentimento
ao Tribunal de Menores
que regulou o poder
paternal. Neste
caso, o Tribunal
deve informar
por escrito
à pessoa interessada se a
guarda
já seria
suficiente
para tanto, ou proferir despacho específico,
suprindo o consentimento do genitor que
haja recusado.
Assim
sendo, o deferimento da guarda a um dos
genitores não
implica a exclusão do
poder
familiar do outro,
a menos
que
haja menção
expressa, a respeito,
na sentença
judicial.
INGRESSO DE FAMILIARES EM PORTUGAL
Consultar
o Consulado
de Portugal na área de residência dos parentes
no Brasil ou a
Delegação
Regional do SEF -
Serviço
de Estrangeiros e
Fronteiras
da residência do interessado em Portugal.
CONSULADOS
DE PORTUGAL NO BRASIL:
http://www.secomunidades.pt/web/guest/PostosConsulares
SEF
– ENDEREÇOS:
http://www.sef.pt/portal/V10/PT/aspx/contacto/index.aspx#0
SEF
– REAGRUPAMENTO FAMILIAR:
http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoiocliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4773
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