ALISTAMENTO MILITAR

 

(LEI DO SERVIÇO MILITAR NO EXTERIOR)

 

O ALISTAMENTO MILITAR PODE SER FEITO NOS CONSULADOS HONORÁRIOS

 

O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro nato residente no exterior deve comparecer ao Consulado para se alistar até 30 de junho do ano em que completar 18 anos

 

Podem e devem alistar-se os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.

Documentos para obter o Certificado de Alistamento Militar ou CAM:

1.    certidão de nascimento (fotocópia autenticada) ou prova equivalente;

2.    passaporte ou Carteira de Identidade brasileira;

3.   três fotos recentes, 3x4 cm, fundo branco, de frente;

4.   declaração, assinada neste Consulado-Geral, de que o interessado não se alistou em outro órgão alistador brasileiro, bem como em Forças Armadas de país estrangeiro;

5.    preenchimento de ficha fornecida pelo Consulado;

6.  se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente;

7.  matrícula consular (caso não possua, solicite formulário).

Enquanto residir no exterior, os Certificados de alistamento militar serão apresentados anualmente ao Consulado para anotação, para efeitos de adiamento de incorporação; a apresentação pode ser feita pelo correio, devendo enviar o CAM com envelope selado e auto-endereçado para devolução, após carimbado. Caso impossibilitados de comparecer, os interessados regularizarão sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.

A partir de 31 de Dezembro do ano em que completar 30 anos, o residente no exterior que não tenciona regressar ao Brasil pode requerer ao Consulado encaminhar ao Ministério da Defesa solicitação de um Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do CDI.

 

Certificados extraviados:

Se o CAM foi expedido pelo Consulado em Lisboa, o interessado deverá requerer segunda via, por requerimento ao qual anexará três fotos 3x4 cm.

Se o CAM foi expedido no Brasil, o requerimento preenchido (disponível em formulário) será entregue ao Consulado-Geral, com foto recente, 3x4.

 

Como saber se o cidadão está em dia com as obrigações militares:

Para estar com a situação regularizada, o brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1ª oucategoria.

 

TIRA-DÚVIDAS: Diretoria de Serviço Militar
QGEx – Bloco D – 1º andar - Setor Militar Urbano
Brasília – DF – CEP 70630-901
Tel : 55 61 415 4481 / 415 4477
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www.exercito.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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