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ALISTAMENTO
MILITAR
(LEI DO SERVIÇO MILITAR NO
EXTERIOR)
O ALISTAMENTO MILITAR
PODE SER FEITO NOS CONSULADOS HONORÁRIOS
O
alistamento
militar é obrigatório
para todos os
brasileiros de
sexo
masculino. O brasileiro nato residente no exterior
deve comparecer ao
Consulado
para se alistar até 30 de junho
do ano
em
que completar
18 anos.
Podem e
devem alistar-se os que estiverem fora
do prazo
legal
(até 45
anos
de idade) e
que
ainda não
o tenham feito, sejam natos ou
naturalizados.
Documentos
para
obter o Certificado
de Alistamento
Militar
ou CAM:
1. certidão
de nascimento (fotocópia autenticada) ou
prova equivalente;
2. passaporte
ou
Carteira de
Identidade
brasileira;
3. três
fotos
recentes, 3x4 cm,
fundo
branco, de frente;
4. declaração,
assinada neste Consulado-Geral, de que o interessado não se alistou
em outro órgão alistador brasileiro, bem como em Forças Armadas de
país estrangeiro;
5. preenchimento
de ficha fornecida pelo Consulado;
6. se for
brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade
brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção,
respectivamente;
7. matrícula
consular (caso não possua, solicite formulário).
Enquanto
residir
no exterior, os
Certificados
de alistamento
militar
serão apresentados
anualmente
ao Consulado
para
anotação, para
efeitos
de adiamento de
incorporação; a apresentação
pode ser feita pelo
correio, devendo enviar o
CAM com
envelope selado e auto-endereçado para devolução, após carimbado. Caso
impossibilitados de comparecer, os
interessados regularizarão sua
situação
militar no Brasil, nos
primeiros 30 dias
após sua chegada ao país.
A
partir
de 31 de Dezembro do ano em que completar 30 anos, o residente no exterior
que não
tenciona regressar ao Brasil pode
requerer
ao Consulado
encaminhar
ao Ministério da
Defesa
solicitação de um
Certificado
de Dispensa de
Incorporação
– CDI. A obrigação de se
apresentar
anualmente cessa
com
o recebimento do CDI.
Certificados
extraviados:
Se o
CAM foi expedido pelo Consulado em Lisboa, o interessado deverá
requerer
segunda via, por requerimento
ao qual anexará
três
fotos 3x4 cm.
Se o
CAM foi expedido no Brasil, o
requerimento preenchido (disponível em
formulário) será entregue ao Consulado-Geral, com foto recente,
3x4.
Como
saber
se o cidadão está
em
dia com
as obrigações
militares:
Para
estar
com a situação
regularizada, o brasileiro deve ter-se
alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos
e ter seu Certificado de Alistamento
Militar (CAM) com
anotações em
dia
(carimbos no
verso).
Caso dispensado, deve
ter
o Certificado de
Dispensa
de Incorporação (CDI)
ou
o Certificado de
Isenção
(CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de
Reservista de 1ª
ou
2ª categoria.
TIRA-DÚVIDAS:
Diretoria
de Serviço Militar
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